Exterior de Eleitor

AUSENTE no EXTERIOR dos ELEITORES (OVS) REGISTRO PARA AS ELEIÇÕES de 2022 ESTÁ em CURSO (estendido até 14 de setembro de 2021, quinta-feira)

Em República Lei N.º 9189 alterada pela República Lei N.º 10590, a todos os cidadãos, de Filipinas no exterior, que não são desqualificados por lei, no mínimo, dezoito (18) anos de idade em 09 de Maio de 2022, e que estão registadas no estrangeiro, os eleitores, podem votar em nível Nacional e Local das Eleições.

como se registrar como eleitor estrangeiro na Embaixada das Filipinas:
Passo 1: Marque sua consulta online através deste link. Verifique seu e-mail para confirmação da reserva.Etapa 2: Preencha o formulário de inscrição durante sua consulta ou use o formulário de inscrição on-line do iRehistro (Nota: para transferir seu registro do PH para Cingapura, escolha a certificação). Baixe o formulário de inscrição. Para quem tem impressora, imprima os formulários.
Passo 3: Apareça pessoalmente na Embaixada das Filipinas para biometria e captura de fotos com seu passaporte Filipino válido e uma (1) fotocópia.

Nota: para cidadãos duplos, a cópia original ou autenticada do seguinte deve ser apresentada: A. ordem de aprovação para reter ou readquirir a cidadania filipina; e B. Juramento de fidelidade.

aqueles com compromissos existentes na Embaixada podem visitar o balcão de registro do OAV mesmo sem compromisso prévio de registro do OAV.

o período eleitoral nos postos de Serviço Estrangeiro começa em 10 de abril de 2022 e termina em 09 de Maio de 2022 (um mês de duração).

por favor clique nos links abaixo para mais informações:

  • OV COMUNICADO SOBRE O RESIDENTE ELEIÇÃO quadro de REGISTO – AVISO DE AUDIÊNCIA (04 de janeiro de 2021)
  • OV COMUNICADO SOBRE O RESIDENTE ELEIÇÃO quadro de REGISTO – AVISO DE AUDIÊNCIA (05 de OUTUBRO de 2020)
  • OV COMUNICADO SOBRE O RESIDENTE ELEIÇÃO quadro de REGISTO – AVISO DE AUDIÊNCIA (20 de JULHO de 2020)

Por favor, clique no link abaixo para reservar um compromisso para o OV registo

  • OV CONSULTIVO NÃO. 01-2019 – SOBRE A RETOMADA DO EXTERIOR O REGISTRO DE ELEITORES

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