registros policiais-solicitação de acesso ao assunto

a maneira mais fácil e barata de descobrir seu registro criminal é solicitar uma cópia de seus registros policiais da polícia.

você tem o direito de exercer seus direitos para obter informações que são mantidas sobre você sob a Lei de proteção de dados de 1998. Esse processo é conhecido como solicitação de acesso ao assunto.

embora isso se refira a muitas agências governamentais diferentes, em relação à polícia, um pedido de acesso sujeito é o seu direito de Acesso para verificar as informações mantidas sobre você em computadores policiais.

uma solicitação de acesso do sujeito ao computador Nacional da polícia fornecerá um certificado informando que atualmente não há informações sobre você no computador Nacional da polícia, ou fornecerá uma lista de todas as informações mantidas no computador, incluindo todas as condenações, sejam elas gastas ou não gastas.

você também pode optar por pedir para ver o que é mantido localmente pela polícia. Isso pode incluir prisões, alegações e conclusões inocentes

esta página explicará isso com mais detalhes.

Nome

Polícia Assunto Solicitação de Acesso (muitas vezes referida como “registros da Polícia” )

Emitidos por

força policial Local (ou ACRO, que revelam o PNC dados em nome da maioria das forças), sob a Lei de Proteção de Dados 1998

Use

Para estabelecer quais informações a Polícia prender em você para seus próprios fins, para garantir que a informação da polícia é preciso.

Que contém

Detalhes de todas as informações pessoais que a Polícia mantenha sobre você, incluindo o que é realizado sobre o PNC e o que é realizado nos locais registros da polícia (dependendo de quais informações você pedir para ver)

Como aplicar

  • Você pode aplicar através de sua Força Policial local. Cada força policial normalmente tem um formulário para preencher, que geralmente está disponível online, mas também pode ser solicitado por escrito.A ACRO fornece divulgações de acesso a assuntos do computador Nacional da polícia em nome da maioria das forças policiais na Inglaterra e no País de Gales (além de Derbyshire, Gwent e Sussex), Irlanda do Norte, Jersey e Ilha de Man. As solicitações podem ser feitas por correio ou online. Detalhes de ambos podem ser encontrados aqui. ACRO também tem uma página de orientação adicional útil fornecendo informações adicionais sobre SAR.
  • se você quiser uma cópia de todos os seus dados pessoais, você deve se certificar de que você solicitar para ver os dados PNC e quaisquer informações mantidas localmente por sua força policial local.

se você se inscrever on-line via ACRO, poderá optar por receber os detalhes enviados por e-mail.

quem pode aplicar para ele

você só.

você não deve ser obrigado por ninguém para fornecer uma cópia de seus registros policiais para eles. Se isso acontecer, você deve ler nossa orientação sobre o acesso forçado ao assunto.

detalhes de contato

você precisará entrar em contato com a equipe de proteção de dados em sua força policial local. Links estão disponíveis aqui. Muitos pedidos referem-se a informações mantidas no PNC, e a maioria deles é tratada pela ACRO. Os seus detalhes de contato estão abaixo:

A: ACRO (SAO), Caixa POSTAL 623, Fareham, Hampshire, PO14 9HR

T: 02380 479 920
E: [email protected]
> W: www.acro.police.uk

Custo

Gratuitamente.

quanto tempo leva

dentro de um mês civil.

para onde é enviado

apenas para você. Acesso a assunto divulgações (registos Policiais) não são projetados para ser utilizada pelos empregadores como as disposições da Lei de Reabilitação de Criminosos não são aplicadas (ver “Outras informações”)

Link para o anônimo exemplos

SAR (PNC) primeira página
Clique em cima da imagem para ir para um legível a versão da carta e exemplos de quatro páginas de um Registro Policial – SAR.

como corrigir informações imprecisas

se você achar as informações imprecisas, precisará entrar em contato com a força policial que contém as informações que descrevem as informações imprecisas. Cada policial chefe é o controlador de dados para seu registro PNC e tem a capacidade de excluir informações. Existe um procedimento de caso excepcional, mas isso normalmente se limita a excluir informações policiais locais, como alegações.

acesso sujeito forçado

foi anunciado no início de 2014 que os elementos finais da Lei policial de 1997 entrarão em vigor. Com isso vem a notícia de que o acesso sujeito forçado será uma ofensa criminal. Isso entrou em vigor em 10 de Março de 2015. Leia mais aqui.

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