Uma mulher só pode ser divorciado no Islã, enquanto ela está em um estado de pureza e o marido não se aproximou dela para (relações sexuais) ou enquanto estiver grávida, e a gravidez é muito óbvio. Isso mostra que ele conscientemente tomou a decisão (sobre o divórcio).
Imam Ahmad said: divorciar-se de uma mulher grávida é apoiado na Sunnah como evidente no Hadith de Ibn Umar que foi ordenado a reverter a pronúncia do divórcio que ele fez em sua esposa menstruada até que ela seja pura da menstruação ou engravide.
quanto à mulher divorciada, se estiver grávida, ela tem direito a pensão alimentícia até o término do período de espera. O período termina assim que ela dá à luz, mesmo que ela dê à luz o bebê no minuto seguinte após o divórcio.
Quanto àquele que se divorciou enquanto não estava grávida, ela também tem direito a pensão alimentícia durante todo o período de espera. Se ela está menstruada, seu período de espera é de três ciclos menstruais, e se ela não está menstruada, seu período de espera é de três meses. Se, no entanto, depois de completar sua Iddah, ela não reconhecer o fato de que seu período de espera terminou, ela ainda tem o direito à pensão alimentícia por até um ano, contando a partir do dia em que o divórcio foi pronunciado.